
No decurso do ano de 2005 e após a conclusão do relatório de actividades e contas a actual Direcção da Associação de Judo do Arquipélago dos Açores deliberou avançar com a instrução do processo administrativo para obtenção do Estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública ao abrigo do DL 460/77 de 7 de Novembro.
Obtido o reconhecimento municipal através de parecer favorável da Câmara Municipal de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada por unanimidade em 14 de Dezembro de 2005, e após o decurso dos devidos trâmites legais, em 6 de Junho, por Despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores foi declarada a Utilidade Pública da nossa Associação.
Honra-nos o reconhecimento Municipal e Regional outorgado nos respectivos documentos, pelo que, nesse sentido resta-nos publicar em conformidade o Despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores, lavrado a 6 de Junho de 2006, e agora publicado na II Série do Jornal Oficial, n.º 25 de 20 de Junho de 2006.
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«A “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores”, com sede na Rua da Juventude, Pavilhão de Judo, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, constituído por escritura pública em 9 de Janeiro de 1979, tem contribuído, através da prossecução das suas actividades, para o enriquecimento desportivo, e recreativo da Região Autónoma dos Açores;
Esta Associação conta com oito sócios colectivos e cerca de 398 sócios individuais, que têm participado em diversas actividades desenvolvidas a nível local, a nível regional e, ainda, a nível nacional, obtendo diversos títulos desportivos para a Região;
Neste âmbito tem contribuído, a longo dos anos, e através de várias gerações, para a promoção do judo na Região, assumindo uma aposta estratégica nos escalões de formação;
Tem realizado uma actividade digna de mérito, ao longo da sua existência, contribuindo para o desenvolvimento dos seus associados, incentivando-lhes valores de ética, cortesia e urbanidade intrínseca à modalidade, bem como contribuindo para a expansão da prática desportiva e para a realização sócio-cultural dos seus associados e da comunidade em que está inserido;
A “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” tem tido em vista a promoção do interesse público, através da valorização do serviço prestado à comunidade;
Considerando, deste modo, que a pessoa colectiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional, e tem actuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade;
Obtidos os pareceres favoráveis do Vice-Presidente do Governo Regional e da Câmara Municipal de Ponta Delgada, e tendo em conta que a “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” se enquadra no disposto no n. 1 do artigo 1º, no artigo 2°, e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.2 460/77, de 7 de Novembro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de Março, conjugados com o n. 3 do artigo 5, do Decreto Regulamentar Regional n. 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, determino o seguinte:
1. Declarar de utilidade pública a “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” com sede na Rua da Juventude, Pavilhão de Judo, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Junho de 2006 - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Marfins do Vale César.»
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posted by João Nuno Almeida e Sousa