quinta-feira, 22 de junho de 2006

AJAA - PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA



No decurso do ano de 2005 e após a conclusão do relatório de actividades e contas a actual Direcção da Associação de Judo do Arquipélago dos Açores deliberou avançar com a instrução do processo administrativo para obtenção do Estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública ao abrigo do DL 460/77 de 7 de Novembro.

Obtido o reconhecimento municipal através de parecer favorável da Câmara Municipal de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada por unanimidade em 14 de Dezembro de 2005, e após o decurso dos devidos trâmites legais, em 6 de Junho, por Despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores foi declarada a Utilidade Pública da nossa Associação.

Honra-nos o reconhecimento Municipal e Regional outorgado nos respectivos documentos, pelo que, nesse sentido resta-nos publicar em conformidade o Despacho do Presidente do Governo Regional dos Açores, lavrado a 6 de Junho de 2006, e agora publicado na II Série do Jornal Oficial, n.º 25 de 20 de Junho de 2006.

«A “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores”, com sede na Rua da Juventude, Pavilhão de Judo, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, constituído por escritura pública em 9 de Janeiro de 1979, tem contribuído, através da prossecução das suas actividades, para o enriquecimento desportivo, e recreativo da Região Autónoma dos Açores;

Esta Associação conta com oito sócios colectivos e cerca de 398 sócios individuais, que têm participado em diversas actividades desenvolvidas a nível local, a nível regional e, ainda, a nível nacional, obtendo diversos títulos desportivos para a Região;

Neste âmbito tem contribuído, a longo dos anos, e através de várias gerações, para a promoção do judo na Região, assumindo uma aposta estratégica nos escalões de formação;

Tem realizado uma actividade digna de mérito, ao longo da sua existência, contribuindo para o desenvolvimento dos seus associados, incentivando-lhes valores de ética, cortesia e urbanidade intrínseca à modalidade, bem como contribuindo para a expansão da prática desportiva e para a realização sócio-cultural dos seus associados e da comunidade em que está inserido;

A “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” tem tido em vista a promoção do interesse público, através da valorização do serviço prestado à comunidade;

Considerando, deste modo, que a pessoa colectiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional, e tem actuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade;

Obtidos os pareceres favoráveis do Vice-Presidente do Governo Regional e da Câmara Municipal de Ponta Delgada, e tendo em conta que a “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” se enquadra no disposto no n. 1 do artigo 1º, no artigo 2°, e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.2 460/77, de 7 de Novembro;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e do artigo 1º, do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de Março, conjugados com o n. 3 do artigo 5, do Decreto Regulamentar Regional n. 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, determino o seguinte:

1. Declarar de utilidade pública a “Associação de Judo do Arquipélago dos Açores” com sede na Rua da Juventude, Pavilhão de Judo, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Junho de 2006 - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Marfins do Vale César.»
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posted by João Nuno Almeida e Sousa

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